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LEI Nº 11.691, DE 9 JUNHO DE 2008

Denomina Professor Potiguar Matos a Escola Técnica Federal de Pernambuco - Unidade de Ensino Descentralizado - Pesqueira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A Unidade de Ensino Descentralizado - Pesqueira, da Escola Técnica Federal de Pernambuco, passa a denominar-se Escola Técnica Federal de Pernambuco - Unidade de Ensino Descentralizado Professor Potiguar Matos - Pesqueira.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

SOLEIS - publicado no DOU de 10/06/2008.

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