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LEI Nº 11.713, DE 20 JUNHO DE 2008

Dá a denominação de Viaduto Clifton Braga Nunes ao viaduto localizado na rodovia BR-153, no Município de Gurupi, Estado do Tocantins.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O viaduto localizado no Município de Gurupi, Estado do Tocantins, na rodovia BR-153, passa a ser denominado Viaduto Clifton Braga Nunes.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

SOLEIS - publicado no DOU de 23/06/2008.

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