Abre o Site em nova janela

publicidade

LEI Nº 11.716, DE 20 JUNHO DE 2008

Dispõe sobre a criação do Dia Nacional do Pecuarista.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É instituído o Dia Nacional do Pecuarista, a ser comemorado anualmente no dia 15 de julho.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Reinhold Stephanes

SOLEIS - publicado no DOU de 23/06/2008.

    outros links sobre o assunto OPÇÕES DE NAVEGAÇÃO NESTE TEMA:
    1. Decretos
    2. Leis Ordinárias
    3. Constituição Federal
    4. Códigos e Estatutos
    5. Leis Complementares
    6. Leis Delegadas
    7. Emendas Constitucionais

    OUTROS ITENS SOBRE LEGISLAÇÃO:

    1. CD Jurídico SOLEIS
    2. PESQUISAR LEGISLAÇÃO
    3. CÓDIGOS ELETRÔNICOS do SOLEIS
    4. Download dos e-Códigos

página principal - topo - voltar - contato - recomende este site