LEI Nº 11.724, DE 23 JUNHO DE 2008
Denomina Ponte Olavo Brasil a ponte transposta sobre o Rio Arraia na BR-401, km 110, no Município de Bonfim, no Estado de Roraima.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É denominada Ponte Olavo Brasil a ponte transposta sobre o Rio Arraia, na BR-401, km 110, no Município de Bonfim, no Estado de Roraima.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
SOLEIS - publicado no DOU de 24/06/2008.
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