LEI Nº 11.725, DE 23 JUNHO DE 2008
Denomina Rodovia Engenheiro Fabiano Vivacqua o trecho da rodovia BR-482, entre o entroncamento com a BR-101 no Espírito Santo e a divisa com Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O trecho da BR-482, no Estado do Espírito Santo, situado entre o entroncamento com a BR-101 e a divisa com o Estado de Minas Gerais, passa a denominar-se Rodovia Engenheiro Fabiano Vivacqua.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
anexo disponível para assinantes SOLEIS - publicado no DOU de 24/06/2008.
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