LEI Nº 11.729, DE 24 JUNHO DE 2008
Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional, trecho rodoviário que contorna a cidade de Serra, situado entre o km 249 e o km 275 da BR-101, no Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescida do seguinte trecho rodoviário:
“2.2.2 – Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
.......................................................................................................
BR |
Pontos de Passagem |
Unidades da |
Extensão |
Superposição |
Federação |
(km) |
BR km |
||
Entroncamento com BR-101 (km 249) |
||||
/contorno de Serra/Entroncamento com |
ES |
19,7 |
- - |
|
BR-101 (km 275) |
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
SOLEIS - publicado no DOU de 25/06/2008.
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