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LEI Nº 11.729, DE 24 JUNHO DE 2008

Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional, trecho rodoviário que contorna a cidade de Serra, situado entre o km 249 e o km 275 da BR-101, no Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescida do seguinte trecho rodoviário:

“2.2.2 – Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal

.......................................................................................................

BR

Pontos de Passagem

Unidades da

Extensão

Superposição

Federação

(km)

BR      km

Entroncamento com BR-101 (km 249)

/contorno de Serra/Entroncamento com

ES

19,7

-          -

BR-101 (km 275)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

SOLEIS - publicado no DOU de 25/06/2008.

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