LEI Nº 11.731, DE 24 JUNHO DE 2008
Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para modificar a descrição da rodovia BR-461, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A descrição da rodovia BR-461, constante da Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, subitem Ligações, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.2.2 – Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
BR |
Pontos de Passagem |
Unidade da Federação |
Extensão (km) |
Superposição |
|
BR |
km |
||||
... |
............................. |
....... |
...... |
.. |
.... |
461 |
Divisa SP/MG ( Hidrelétrica de Água Vermelha)/Iturama ( entroncamento com BR-497)/ União de Minas/entroncamento com BR-365 |
MG |
120 |
- |
- |
............................................................................................................................”(NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
SOLEIS - publicado no DOU de 25/06/2008.
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