LEI Nº 11.734, DE 1º JULHO DE 2008
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 7.560.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 7.560.000.000,00 (sete bilhões, quinhentos e sessenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007, relativo a Recursos Ordinários.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar os recursos de que trata esta Lei, desde que para atender a despesas com pessoal e encargos sociais.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1o de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
SOLEIS - publicado no DOU de 02/07/2008.
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