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LEI Nº 11.742, DE 16 JULHO DE 2008

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Esporte, crédito suplementar no valor de R$ 85.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério do Esporte, crédito suplementar no valor de R$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

anexo disponível para assinantes SOLEIS - publicado no DOU de 17/07/2008.

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