LEI Nº 11.744, DE 21 JULHO DE 2008
Altera o Anexo V da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O Anexo V da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
anexo disponível para assinantes SOLEIS - publicado no DOU de 22/07/2008.
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