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LEI Nº 11.764, DE 5 DE AGOSTO DE 2008

Institui o dia 25 de março como o Dia Nacional da Comunidade Árabe.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É instituído o dia 25 de março como Dia Nacional da Comunidade Árabe, passando a integrar o calendário oficial da República Federativa do Brasil.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de agosto de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira

SOLEIS - publicado no DOU de 06/08/2008.

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