LEI Nº 11.766, DE 5 DE AGOSTO DE 2008
Denomina Aeroporto de Londrina – Governador José Richa o Aeroporto de Londrina, no Estado do Paraná.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É denominado Aeroporto de Londrina – Governador José Richa o Aeroporto de Londrina, no Estado do Paraná.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de agosto de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Nelson Jobim
SOLEIS - publicado no DOU de 06/08/2008.
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