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LEI Nº 11.911, DE 31 DE MARÇO DE 2009

Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para incluir na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal o trecho rodoviário compreendido entre as localidades de Pedro Canário - ES e Nanuque - MG.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, subitem Ligações, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescido de trecho rodoviário com a seguinte descrição:

“2.2.2 - .............................................................................

Ligações

...................................................................................................

BR

Pontos de passagem

Unidade da Federação

Extensão (Km)

Superposição Km BR

..

Pedro Canário (entroncamento c/BR-101) - Taquaras - divisa ES/BA - Três Corações - divisa BA/MG - Nanuque (entroncamento c/BR-418)

ES/BA/MG 73

...............

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Alfredo Nascimento

SOLEIS - publicado no DOU de 01/04/2009.

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