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LEI Nº 11.912, DE 31 DE MARÇO DE 2009

Altera a denominação do Aeroporto Internacional de Macapá.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O Aeroporto Internacional de Macapá passa a denominar-se Aeroporto Internacional de Macapá - Deputado Nelson Salomão de Santana.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Nelson Jobim

SOLEIS - publicado no DOU de 01/04/2009.

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