LEI Nº 11.917, DE 9 DE ABRIL DE 2009
Denomina Aeroporto Internacional de Rio Branco/AC - Plácido de Castro o Aeroporto Internacional de Rio Branco, no Estado do Acre.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É denominado Aeroporto Internacional de Rio Branco/AC - Plácido de Castro o Aeroporto Internacional de Rio Branco, no Estado do Acre.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de abril de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
SOLEIS - publicado no DOU de 13/04/2009.
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