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LEI Nº 11.931, DE 22 DE ABRIL DE 2009

Denomina “Aeroporto Internacional de Macapá/AP – Alberto Alcolumbre” o aeroporto da cidade de Macapá, Estado do Amapá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É denominado “Aeroporto Internacional de Macapá/AP – Alberto Alcolumbre” o aeroporto localizado na cidade de Macapá, Estado do Amapá.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim

SOLEIS - publicado no DOU de 23/04/2009.

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