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LEI Nº 11.946, DE 15 DE JUNHO DE 2009

Institui o ano de 2010 como Ano Nacional Joaquim Nabuco.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É instituído o ano de 2010 como Ano Nacional Joaquim Nabuco em celebração ao centenário de sua morte.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de junho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira

SOLEIS - publicado no DOU de 16/06/2009.

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