LEI Nº 11.964, DE 3 DE JULHO DE 2009
Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica alterada a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região para 13 (treze) juízes togados, de investidura vitalícia, com vencimentos e vantagens previstos na legislação em vigor.
Art. 2o Para atender à composição a que se refere o art. 1o desta Lei ficam criados 5 (cinco) cargos de juiz vitalício, na forma do Anexo desta Lei.
Art. 3o Os juízes togados serão nomeados pelo Presidente da República, observado o disposto no art. 115 da Constituição Federal.
Art. 4o A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta dos recursos próprios consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva
Anexo disponível para assinates SOLEIS - publicado no DOU de 6.7.2009.
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