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LEI Nº 11.973, DE 6 DE JULHO DE 2009

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito especial no valor de R$ 492.078.530,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008) crédito especial no valor de R$ 492.078.530,00 (quatrocentos e noventa e dois milhões, setenta e oito mil, quinhentos e trinta reais), em favor da Presidência da República, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3o O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5o, da Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Anexo disponível para assinates SOLEIS - publicado no DOU de 7.7.2009.

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