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LEI Nº 12.066, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009

Institui o Dia da Guarda Municipal, a ser comemorado no dia 10 de outubro.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É instituído o Dia da Guarda Municipal, a ser comemorado no dia 10 de outubro.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Ranulfo Alfredo Manevy de Pereira Mendes

SOLEIS - publicado no DOU de 30.10.2009.

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