LEI Nº 12.079, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009
Dá denominação a viadutos da BR-232 localizados no perímetro urbano da cidade de Bezerros, no Estado de Pernambuco.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam denominados Viaduto Prefeito Lucas Cardoso o viaduto de acesso à cidade de Bezerros e Viaduto Dom José Lamartine Soares o viaduto de acesso às cidades de Sairé e Camocim de São Félix, situados na BR–232, no perímetro urbano da cidade de Bezerros, no Estado de Pernambuco.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Alfredo Nascimento
SOLEIS - publicado no DOU de 30.10.2009.
OUTROS ITENS SOBRE LEGISLAÇÃO:
página principal - topo - voltar - contato - recomende este site