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LEI Nº 12.093 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para a estruturação:

I - da Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX:

a) 2 (dois) DAS-5;

b) 3 (três) DAS-4;

c) 3 (três) DAS-3; e

d) 5 (cinco) DAS-2;

II - das atividades de apoio ao Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - ZPE:

a) 1 (um) DAS-5;

b) 2 (dois) DAS-4;

c) 4 (quatro) DAS-3; e

d) 1 (um) DAS-1.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de novembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Miguel Jorge
Paulo Bernardo Silva

SOLEIS - publicado no DOU de 17.11.2009.

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