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LEI Nº 12.132, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

Institui o ano de 2009 como o Ano Nacional Patativa do Assaré.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É instituído o ano de 2009 como o Ano Nacional Patativa do Assaré, em comemoração ao centenário de nascimento do poeta.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira

SOLEIS - publicado no DOU de 18.12.2009x.

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