LEI Nº 12.135, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009
Institui o Dia Nacional de Combate e Prevenção da Hanseníase.
O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o último domingo de janeiro como o Dia Nacional de Combate e Prevenção da Hanseníase.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
José Gomes Temporão
SOLEIS - publicado no DOU de 21.12.2009.
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