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LEI Nº 12.150, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor de R$ 1.720.000,00, para os fins que especifica

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor de R$ 1.720.000,00 (um milhão, setecentos e vinte mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

ANEXO disponível por e-mail para usuáriosSOLEIS - publicado no DOU de 22.12.2009.

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