LEI Nº 12.157, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009
Altera o art. 13 da Lei no 5.700, de 1o de setembro de 1971.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O caput do art. 13 da Lei no 5.700, de 1o de setembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. Hasteia-se diariamente a Bandeira Nacional e a do Mercosul:
..........................................................................” (NR)
Art. 2o (VETADO)
Brasília, 23 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
SOLEIS - publicado no DOU de 24.12.2009.
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