LEI Nº 12.193, DE 14 DE JANEIRO DE 2010
Designa como Dia da Inovação o dia 19 de outubro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 o Fica designado Dia da Inovação o dia 19 de outubro.
Art. 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de janeiro de 2010; 189 o da Independência e 122 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Sergio Machado Rezende
SOLEIS - publicado no DOU de15.1.2010.
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