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LEI Nº 12.200, DE 14 DE JANEIRO DE 2010

Cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados ao Gabinete de Segurança Institucional e ao Ministério da Justiça.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1 o   Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: 

I - destinados ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República: 

a) 1 (um) DAS-4; 

b) 4 (quatro) DAS-3; e 

c) 2 (dois) DAS-2; e  

II - destinados ao Ministério da Justiça:  

a) 1 (um) DAS-6; 

b) 3 (três) DAS-5; e 

c) 3 (três) DAS-4.

Art. 2 o   O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos criados por esta Lei nas estruturas regimentais do Gabinete de Segurança Institucional e do Ministério da Justiça. 

Art. 3 o   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  14  de janeiro de 2010; 189 o da Independência e 122 o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel

SOLEIS - publicado no DOU de 15.1.2010 .

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