LEI Nº 12.200, DE 14 DE JANEIRO DE 2010
Cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados ao Gabinete de Segurança Institucional e ao Ministério da Justiça.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 o Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - destinados ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:
a) 1 (um) DAS-4;
b) 4 (quatro) DAS-3; e
c) 2 (dois) DAS-2; e
II - destinados ao Ministério da Justiça:
a) 1 (um) DAS-6;
b) 3 (três) DAS-5; e
c) 3 (três) DAS-4.
Art. 2 o O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos criados por esta Lei nas estruturas regimentais do Gabinete de Segurança Institucional e do Ministério da Justiça.
Art. 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de janeiro de 2010; 189 o da Independência e 122 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
SOLEIS - publicado no DOU de 15.1.2010 .
OUTROS ITENS SOBRE LEGISLAÇÃO:
página principal - topo - voltar - contato - recomende este site