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LEI Nº 12.201, DE 14 DE JANEIRO DE 2010

Cria cargos de Analista, Inspetor e Agente Executivo no quadro de pessoal da Comissão de Valores Mobiliários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1 o   Ficam criados no quadro de pessoal da Comissão de Valores Mobiliários os seguintes cargos de provimento efetivo: 

I - 90 (noventa) cargos de Analista da Comissão de Valores Mobiliários, de nível superior; 

II - 20 (vinte) cargos de Inspetor da Comissão de Valores Mobiliários, de nível superior; e 

III - 55 (cinquenta e cinco) cargos de Agente Executivo, de nível intermediário.

Art. 2 o   O provimento dos cargos criados por esta Lei fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, conforme disposto no § 1 o do art. 169 da Constituição Federal .

Art. 3 o   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  14  de janeiro de 2010; 189 o da Independência e 122 o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
João Bernardo de Azevedo Bringel

SOLEIS - publicado no DOU de 15.1.2010.

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