LEI Nº 12.204, DE 19 DE JANEIRO DE 2010
Institui o Dia Nacional da Câmara Júnior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 o Fica instituído no calendário das efemérides nacionais o Dia Nacional da Câmara Júnior, a ser comemorado no dia 11 de dezembro.
Art. 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de janeiro de 2010; 189 o da Independência e 122 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ranufo Alfredo Manevy de Pereira Mendes
SOLEIS - publicado no DOU de20.1.2010.
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