LEI Nº 12.206, DE 19 DE JANEIRO DE 2010
Institui o Dia Nacional da Baiana de Acarajé.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 o Fica instituído, no calendário das efemérides nacionais, o Dia Nacional da Baiana de Acarajé, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de novembro.
Art. 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de janeiro de 2010; 189 o da Independência e 122 o da República.
LUIIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ranufo Alfredo Manevy de Pereira Mendes
SOLEIS - publicado no DOU de 20.1.2010.
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