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LEI Nº 12.206, DE 19 DE JANEIRO DE 2010

Institui o Dia Nacional da Baiana de Acarajé. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1 o   Fica instituído, no calendário das efemérides nacionais, o Dia Nacional da Baiana de Acarajé, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de novembro.

Art. 2 o   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 19 de janeiro de 2010; 189 o da Independência e 122 o da República. 

LUIIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ranufo Alfredo Manevy de Pereira Mendes

SOLEIS - publicado no DOU de 20.1.2010.

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