LEI Nº 12.215, DE 11 DE MARÇO DE 2010
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Saúde e dos Transportes, no valor global de R$ 2.168.172.000,00, para os fins que especifica.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 469, de 2009, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 o Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Saúde e dos Transportes, no valor global de R$ 2.168.172.000,00 (dois bilhões, cento e sessenta e oito milhões, cento e setenta e dois mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2 o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1 o decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, sendo:
I - R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) de Recursos Ordinários;
II - R$ 3.050.000,00 (três milhões e cinquenta mil reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
III - R$ 2.163.122.000,00 (dois bilhões, cento e sessenta e três milhões, cento e vinte e dois mil reais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas.
Art. 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 30 de outubro de 2009, 188º da Independência e 121º da República
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Anexo disponível por e-mail para usuários do site SOLEIS - publicado no DOU de 12.3.2010.
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