LEI Nº 12.220, DE 12 DE ABRIL DE 2010
Denomina Aeroporto de Marabá/Pará – João Correa da Rocha – o Aeroporto de Marabá/Pará.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1 o O Aeroporto de Marabá passa a ser denominado Aeroporto de Marabá/Pará – João Correa da Rocha, localizado na cidade de mesmo nome, no Estado do Pará.
Art. 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de abril de 2010; 189 o da Independência e 122 o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Enzo Martins Peri
SOLEIS - publicado no DOU de 13.4.2010.
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