LEI Nº 12.221, DE 12 DE ABRIL DE 2010
Cria a Comenda Antônio Ernesto Werna de Salvo.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 o Fica criada a Comenda Antônio Ernesto Werna de Salvo a ser concedida anualmente pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento às pessoas físicas ou jurídicas que tenham se destacado por ações em prol do agronegócio e dos produtores rurais.
Art. 2 o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 12 de abril de 2010; 189 o da Independência e 122 o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Wagner Gonçalves Rossi
SOLEIS - publicado no DOU de 13.4.2010 .
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