LEI Nº 12.222, DE 12 DE ABRIL DE 2010
Denomina Rodovia Luiz Otacílio Correia o trecho da rodovia BR-230, entre as cidades de Lavras da Mangabeira e Várzea Alegre, no Estado do Ceará.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 o O trecho da rodovia BR-230 que liga as cidades de Lavras da Mangabeira e Várzea Alegre, no Estado do Ceará, passa a ser denominado Rodovia Luiz Otacílio Correia.
Art. 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de abril de 2010; 189 o da Independência e 122 o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Paulo Sérgio Oliveira Passos
SOLEIS - publicado no DOU de 13.4.2010.
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