LEI Nº 12.223, DE 12 DE ABRIL DE 2010
Denomina Viaduto Governador Henrique Santillo o viaduto localizado no Km 432 da BR-153, no Município de Anápolis, Estado de Goiás.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O viaduto construído no Km 432 da Rodovia BR-153, no Município de Anápolis, Estado de Goiás, passa a ser denominado Viaduto Governador Henrique Santillo.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de abril de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Paulo Sérgio Oliveira Passos
SOLEIS - publicado no DOU de 13.4.2010.
OUTROS ITENS SOBRE LEGISLAÇÃO:
página principal - topo - voltar - contato - recomende este site