LEI Nº 12.224, DE 12 DE ABRIL DE 2010
Denomina a nova refinaria de petróleo de Pernambuco Refinaria Abreu e Lima.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É denominada Refinaria Abreu e Lima a nova refinaria de petróleo de Pernambuco.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de abril de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Márcio Pereira Zimmermann
SOLEIS - publicado no DOU de 13.4.2010.
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