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LEI Nº 12.230, DE 20 DE ABRIL DE 2010

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, destinados ao Ministério da Justiça.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS destinados ao Ministério da Justiça para estruturação da Defensoria Pública da União:

I – 1 (um) DAS-5;

II – 2 (dois) DAS-4; e

III – 3 (três) DAS-3.

Art. 2o O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos criados por esta Lei na estrutura regimental do Ministério da Justiça.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de abril de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SLVA
Paulo Bernardo Silva

SOLEIS - publicado no DOU de 22.4.2010.

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