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LEI Nº 12.238 DE 19 DE MAIO DE 2010

Confere ao Município de Ipê, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Agricultura Ecológica.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É conferido ao Município de Ipê, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Agricultura Ecológica.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Izabella Mônica Vieira Teixeira

SOLEIS - publicado no DOU de 20.5.2010.

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