LEI Nº 12.243 DE 24 DE MAIO DE 2010
Altera o art. 1 o da Lei 11.320, de 6 de julho de 2006, que fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica em tempo de paz, para criar cargos no âmbito dessa Força.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 o Os incisos I e II do art. 1 o da Lei 11.320, de 6 de julho de 2006 , passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1 o .........................................................................
I - ...................................................................................
....................................................................................…........
b) Superiores: 3.200 (três mil e duzentos); e
c) Intermediários e Subalternos: 7.800 (sete mil e oitocentos);
II - Praças:
a) Suboficiais e Sargentos: 34.000 (trinta e quatro mil);
b) Cabos e Soldados: 34.100 (trinta e quatro mil e cem); e
c) Taifeiros: 1.750 (mil setecentos e cinquenta).” (NR)
Art. 2 o A criação dos cargos, postos e graduações previstos nesta Lei fica condicionada a sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1 o do art. 169 da Constituição Federal .
Parágrafo único. Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, postos e graduações, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.
Art. 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de maio de 2010; 189 o da Independência e 122 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Paulo Bernardo Silva
SOLEIS - publicado no DOU de 25.5.2010.
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