LEI Nº 12.259, DE 21 DE JUNHO DE 2010
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas nos Quadros de Pessoal da Justiça Militar da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam criados, nos Quadros de Pessoal da Justiça Militar da União, os cargos efetivos, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.
Art. 2o O Superior Tribunal Militar baixará as instruções necessárias à implementação dos cargos criados por esta Lei.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consignadas à Justiça Militar da União no orçamento da União.
Art. 4o A implementação do disposto nesta Lei observará o que determina o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Paulo Bernardo Silva
ANEXO disponível por e-mail para usuáriosSOLEIS - publicado no DOU de 22.6.2010.
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