LEI Nº 12.264, DE 21 DE JUNHO DE 2010
Altera a Relação Descritiva das Rodovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei 5.917, de 10 de setembro de 1973, para inclusão de novo trecho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 o A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, aprovada pela Lei 5.917, de 10 de setembro de 1973 , passa a vigorar acrescida do seguinte trecho rodoviário:
BR |
Ponto de Passagem |
Unidade da |
Extensão |
Superposição |
|
Federação |
(km) |
km |
BR |
||
Vilhena – Colorado do Oeste – |
RO |
162 |
– |
– |
|
Cerejeiras – Pimenteiras |
Art. 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 2010; 189 o da Independência e 122 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Sérgio Oliveira Passos
SOLEIS - publicado no DOU de 22.6.2010.
OUTROS ITENS SOBRE LEGISLAÇÃO:
página principal - topo - voltar - contato - recomende este site