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LEI Nº 12.264, DE 21 DE JUNHO DE 2010

Altera a Relação Descritiva das Rodovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei 5.917, de 10 de setembro de 1973, para inclusão de novo trecho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 o   A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, aprovada pela Lei 5.917, de 10 de setembro de 1973 , passa a vigorar acrescida do seguinte trecho rodoviário:

BR

Ponto de Passagem

Unidade da

Extensão

Superposição

Federação

(km)

km

BR

Vilhena – Colorado do Oeste –

RO

162

Cerejeiras – Pimenteiras

Art. 2 o   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  21  de  junho  de 2010; 189 o da Independência e 122 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Sérgio Oliveira Passos

SOLEIS - publicado no DOU de 22.6.2010.

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