LEI Nº 12.287, DE 13 DE JULHO DE 2010
Altera a Lei .394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, no tocante ao ensino da arte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 o O § 2 o do art. 26 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, passa a vigorar com a seguinte redação :
“Art. 26. ........................................................................
............................................................................. .......
§ 2 o O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.
............................................................................. ” (NR)
Art. 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de julho de 2010; 189 o da Independência e 122 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
site SOLEIS - publicado no DOU de 14.7.2010 .
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