LEI Nº 12.293, DE 20 DE JULHO DE 2010
Altera o inciso XVIII do art. 4 o da Lei 12.214, de 26 de janeiro de 2010, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2010.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 o O inciso XVIII do art. 4 o da Lei n o 12.214, de 26 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“XVIII - das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, classificadas com identificador de resultado primário “3”, mediante o remanejamento de até trinta por cento do montante das dotações orçamentárias desse Programa constantes desta Lei;”
Art. 2 o Acrescenta o parágrafo 5 o ao art. 4 o da Lei n o 12.214, de 26 de janeiro de 2010:
“§ 5 o O Poder Executivo encaminhará, trimestralmente, à Comissão de que trata o § 1 o do art. 166 da Constituição Federal, relatório com as modificações decorrentes da aplicação do inciso XVIII do caput .”
Art. 3 o As ações previstas no inciso XVIII do art. 4 o da Lei 12.214, de 26 de janeiro de 2010 , alterado pela presente Lei, serão aquelas programações, em nível de subtítulo, contempladas e vigentes no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC até 06 de julho de 2010.
Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 2010; 189 o da Independência e 122 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
site SOLEIS - publicado no DOU de 21.7.2010.
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