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LEI Nº 12.323, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010

Cria cargos no Quadro de Pessoal Permanente da Agência Nacional de Cinema - ANCINE, de que trata a Lei no 10.871, de 20 de maio de 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Ficam criados 100 (cem) cargos efetivos no Quadro de Pessoal Permanente da Agência Nacional de Cinema - ANCINE, de que trata a Lei no 10.871, de 20 de maio de 2004.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o Anexo I da Lei no 10.871, de 20 de maio de 2004, no que se refere à Ancine, passa a vigorar nos termos do Anexo desta Lei.

Art. 2o O provimento dos cargos criados por esta Lei fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, conforme disposto no § 1o do art. 169 da Constituição Federal.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel

ANEXO disponível para usuários do site SOLEIS - publicado no DOU de16.9.2010.

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