LEI Nº 12.324, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010
Revoga o Decreto-Lei no 7.270, de 25 de janeiro de 1945, e o Decreto-Lei no 7.776, de 25 de julho de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam revogados o Decreto-Lei no 7.270, de 25 de janeiro de 1945, e o Decreto-Lei no 7.776, de 25 de julho de 1945.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Júlio Soares de Moura Neto
ANEXO disponível para usuários do site SOLEIS - publicado no DOU de 16.9.201.
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