LEI Nº 12.331, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010
Denomina Rodovia João Lyra Filho o trecho da rodovia da BR-104 entre as cidades de Caruaru e Santa Cruz do Capibaribe, no Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O trecho da BR-104 que liga Caruaru a Santa Cruz do Capibaribe, no Estado de Pernambuco, passa a denominar-se Rodovia João Lyra Filho.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Sérgio Oliveira Passos
site SOLEIS - publicado no DOU de 16.9.2010.
OUTROS ITENS SOBRE LEGISLAÇÃO:
página principal - topo - voltar - contato - recomende este site