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LEI Nº 4.752, DE 13 DE AGOSTO DE 1965.

Revogado pela Lei nº 10.204, de 22.2.01 Revigora o art. 40 da Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963, que autorizou o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de até Cr$100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), para o fim que menciona.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

         Art . 1º Fica revigorado o art. 40 da Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963, que autorizou o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial até o limite de Cr$100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), para o custeio das despesas de instalação e andamento dos serviços e obras a cargo do Departamento Nacional de Obras contra as Sêcas.

         Art . 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

         Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora