O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço
saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a
seguinte lei:
Art . 1º Fica
revigorado o art. 40 da Lei nº
4.229, de 1º de junho de 1963,
que autorizou o Poder Executivo a abrir, pelo
Ministério da Viação e Obras Públicas, o
crédito especial até o limite de Cr$100.000.000 (cem
milhões de cruzeiros), para o
custeio das despesas de instalação e andamento dos
serviços e obras a cargo do
Departamento Nacional de Obras contra as Sêcas.
Art . 2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art . 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 13 de agôsto de 1965;
144º da Independência e 77º da
República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora