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DECRETO Nº 7.208, DE 11 DE JUNHO DE 2010

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Thimphu, no Reino do Butão, cumulativa com a Embaixada em Nova Délhi.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43, do Anexo I ao Decreto n o 5.979, de 6 de dezembro de 2006, 

DECRETA:

Art. 1 o   Fica criada a Embaixada do Brasil em Thimphu, no Reino do Butão, cumulativa com a Embaixada em Nova Délhi.

Art. 2 o   O art. 1 o do Decreto n o 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"XC - Thimphu (Reino do Butão), com a Embaixada em Nova Délhi." (NR)

Art. 3 o   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 2010; 189 o da Independência e 122 o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio de Aguiar Patriota

site SOLEIS - publicado no DOU de 14.6.2010.

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