LEI Nº 8.743, DE 9
DE DEZEMBRO DE 1993.
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Inclui a categoria funcional
de Agente de Portaria no Anexo X da Lei nº 7.995, de 9 de
janeiro de 1990. |
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art.
1º A categoria funcional de
Agente de Portaria do Plano
de Classificação de Cargos de que trata a Lei nº 5.645, de 10
de dezembro de 1970,
passa a integrar o Anexo X da Lei nº 7.995,
de 9 de janeiro de 1990.
Art. 2º Aplica-se
também o disposto no art.
1º desta lei aos servidores da Administração autárquica e
fundacional não
pertencentes ao Plano de Classificação de Cargos de que trata a
Lei
nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, ocupantes de cargos
efetivos, cujas
atribuições sejam iguais às pertinentes ao cargo de Agente de
Portaria.
Art. 3º Os efeitos
desta lei incidem
igualmente sobre os proventos da aposentadoria e sobre as
pensões decorrentes do
falecimento de servidor federal que, quando em atividade, tenha
pertencido à categoria de
Agente de Portaria ou ocupado cargo a que se refere o art. 2º.
Art. 4º Esta lei
entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 9
de dezembro de 1993, 172º
da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Este
texto não substitui o
publicado no D.O.U de 10.12.1998
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